quarta-feira, 29 de setembro de 2021

PROJETO DE LEI PODE BARRAR CANDIDATURA DO EX-PRESIDENTE LULA

 


Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara dos Deputados pode barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Junio Amaral (PSL-MG), cidadãos que tenham sido condenados à prisão ficariam inelegíveis por oito anos, mesmo em caso de anulação do processo ou da pena.

O autor da matéria disse que o objetivo é impossibilitar a candidatura de condenados que conseguiram anular sentença apenas por causa de “formalidades” dos processos. O parlamentar negou que o projeto tenha sido pensado para ter Lula como alvo principal, mas disse que o ex-presidente é um dos principais beneficiários da “leniência” da Justiça.

“Em regra, o cara que chega a ser condenado à prisão é porque já fez muita besteira, que já provou que não consegue viver em sociedade. Como a gente deixa que um cara que já provou isso possa não só retornar à sociedade, mas também, brevemente, após isso, já representar o povo?”, questionou Amaral em entrevista ao programa Os Pingos nos Is.

Especialista ouvido pelo O POVO aponta que “a lei somente retroage para beneficiar qualquer pessoa, jamais para prejudicá-la” e lembrou ainda artigos da Constituição Federal que vão de encontro à proposta do deputado como o artigo 5° que destaca que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”; “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; e que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O artigo 15 fala ainda que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: “cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado”; “incapacidade civil absoluta”; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”; “recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º”. Em resumo, se a pena ou processo é anulado não há condenação; logo não há como tirar direitos políticos.

Lula havia sido condenado em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas. As informações são do O Povo.

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